Mudança no Seguro Desemprego


Um decreto publicado na terça-feira (17) mudou as regras para concessão do seguro-desemprego, endurecendo os critérios para quem pede o benefício pela terceira vez em menos de dez anos. A regra surge em um momento de queda no desemprego e alta na concessão do seguro (saiba mais na reportagem do Jornal das Dez, da Globo News, ao lado).A seguir, saiba mais sobre a mudança:

A NOVA REGRA


Se o desempregado pede o seguro pela terceira vez dentro de um período de dez anos, ele poderá ser obrigado a fazer um curso que seja habilitado pelo Ministério da Educaçãox.

O CURSO


O curso pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas.

A MATRÍCULA


A concessão do seguro-desemprego será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

REGRA AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR


A regra consta no decreto presidencial 7.721, publicado no “Diário Oficial da União” de 17 de abril, que regulamenta a lei 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo o Ministério do Trabalho, a regra ainda não está em vigor, uma vez que ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior.

CURSO GRATUITO


De acordo com o decreto presidencial, o cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. O Ministério do Trabalho, que será responsável por orientar os trabalhadores aos cursos de formação, informou que não será cobrada nenhuma taxa.

PROJETO-PILOTO


O Ministério do Trabalho informou ainda que um projeto-piloto começará a funcionar, na próxima segunda-feira (23), em João Pessoa e Campina Grande, ambos municípios da Paraíba. Nesses casos, porém, ainda não será obrigatória a participação nos cursos. Eles serão apenas “indicados” para os trabalhadores.

O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO


O seguro-desemprego tem por objetivo “prover assistência financeira temporária” a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receça até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente. 

 FONTE: G1 

Por que beber água é tão importante para o organismo?


 

Nutricionista explica os benefícios da água para a saúde

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Por que beber água é tão importante para o organismo? Sanja Gjenero/Stock.xchng

Dica é deixar uma garrafinha sempre por perto Foto: Sanja Gjenero / Stock.xchng

Beba pelo menos dois litros de água por dia. A recomendação é repetida o tempo todo por médicos, educadores físicos, nutricionistas e outros experts da área da saúde. Ocorre que ela tem uma função fundamental para o bom funcionamento do organismo.

— É a água quem transporta oxigênio, nutrientes, hormônios e outros componentes das células — explica a nutricionista Anália Barhouch.

Também é a água quem leva as toxinas das células para os rins, ou seja, ela desintoxica o organismo. Sentidos como visão e audição também precisam de hidratação.

— Outra função muito importante da água é a regulação da temperatura do corpo, já que ela é um dos componentes do suor — destaca Anália.

Para quem não gosta de beber água in natura, a especialista recomenda chás de ervas como hortelã e cidreira, sem açúcar. Os chás devem ser descafeinados para não estimular a função cardiovascular — evitar chá preto e chimarrão em excesso é a pedida. Sucos podem servir para a hidratação, mas é preciso ter cuidado com as calorias.

Um bom indicador, de acordo com Anália, é a cor da urina: quanto mais escura e concentrada ela estiver, de mais água o corpo precisa.

— A falta de água no organismo resulta também em pele e cabelos ressecados, intestino preso e outros desconfortos — alerta.

A dica da nutricionista é deixar uma garrafinha na mesa de trabalho, dentro da bolsa ou no carro, para lembrar de beber água.

Novo ponto eletrônico é adiado pela quinta vez


A implantação do novo ponto eletrônico deverá ser a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006

 

Apartir de Janeiro: Salário Mínimo será de R$ 622,00


Luciana Cobucci
Direto de Brasília

 A presidente Dilma Rousseff assinou, nesta sexta-feira, o decreto que determina que o salário mínimo para 2012 será de R$ 622,00. A determinação, no entanto, só será publicada no Diário Oficial da Uniãona próxima segunda-feira. O reajuste significa um aumento de 14,13% em relação ao valor atual, de R$ 545,00. O novo valor valerá a partir de 1º de janeiro.

 Esta é a primeira vez que é aplicado o cálculo para ganho real (acima da inflação) para o salário mínimo. O método para reajuste foi aprovado no início deste ano, por meio de medida provisória, que leva em consideração a inflação de dois anos anteriores com o crescimento da economia de um ano atrás (considerando a data da assinatura do decreto). A partir de agora até 2015, todas as definições sobre o valor do mínimo serão feitas por meio de decreto presidencial.

  No caso do salário mínimo para 2012, serão levados em consideração a inflação e o Produto Interno Bruto(PIB) – a soma de todas as riquezas produzidas no País – de 2009.

 Valor no orçamento


O Orçamento aprovado ontem à noite pelo Congresso Nacional previa um salário mínimo de R$ 622,79 para 2012. No entanto, segundo a assessoria da Casa Civil, responsável pela publicação de decretos, houve um erro de cálculo nas casas legislativas. Todo ano, o valor do salário mínimo é “arredondado” para facilitar o saque pelos trabalhadores.

 

Aumento real dos salários mantém consumo e paga dívidas


 

Boa parte dos reajustes salariais, em 2011, deve ficar acima da inflação. Somente no primeiro semestre do ano, 84% das 353 negociações que ocorreram Brasil afora resultaram em dissídios superiores a 6,4% – índice inflacionário fixado para as datas-base do período.

De acordo com Silvestre Prado, coordenador de relações sindicais do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), para o segundo semestre, a coisa não deve ser diferente, até porque, nesse período, ocorrem negociações de categorias mais representativas e, consequentemente, mais fortes.

Caso dos bancários, que acabaram de conseguir um reajuste de 9% sobre a inflação. O resultado foi um ganho real de quase 2%. Relatório divulgado pelo Dieese mostra que, só no primeiro semestre, a maioria dos reajustes garantiu ganhos reais entre 1% e 3%, o que vai ajudar a manter o poder de compra da maioria desses trabalhadores nos próximos meses.

Por enquanto, a capacidade de consumo não deve aumentar, segundo Simone Terra, consultora de varejo, porque o brasileiro já começou a usar o aumento para quitar dívidas adquiridas ao longo do ano. Tanto é que o nível de inadimplência já começou a cair. Em setembro, a redução foi de 3% na comparação com o mês anterior.

Mas, segundo Luiz Goes, economista e sócio sênior da GS&MD – Gouvêa de Souza, se a inflação continuar a cair em 2012 e chegar a 6%, como prevê o governo, o ganho real das categorias que tiverem reajuste salarial acima da inflação neste ano vai subir. No caso dos bancários, por exemplo, o ganho real em 2012 alcançaria 3%.

E, até lá, na avaliação de Goes, os consumidores terão quitado suas dívidas. “Então, quanto mais a inflação for controlada daqui para frente, mais dinheiro vai sobrar no bolso dos consumidores”, explica. Se não houver maiores abalos na economia do País, em função da crise internacional, os consumidores brasileiros vão aumentar seus gastos.

A tendência, a partir daí, é que eles voltem a sofisticar seus hábitos de consumo, ou seja, irão em busca de produtos de maior valor agregado. Segundo Simone Terra, eles também vão aumentar a busca por serviços. “Por isso, a dica para os supermercadistas é investir em serviços cada vez mais diferenciados”, sugere.

 

Fonte: Supermercado Moderno

 

Editorial

“Vacilo” conveniente
Mal a Lei que cria o SUPERCADE foi aprovada pelo Plenário da Câmara e já está gerando muitas polêmicas. Grandes tramóias, aprovadas nas negociações e no tapetão, foram aprovadas atendendo aos interesses de pequenos grupos empresariais. Os veículos de comunicação estão chamando de “vacilo”, mas em Brasília, principalmente no Congresso Nacional, não pode existir e verdadeiramente não existe “vacilo”, o que existe na verdade é a esperteza. Essa esperteza foi o que levou a alteração feita pelo Senado na emenda 21 ser aprovada também na Câmara, como num descuido. A emenda reduz os percentuais sobre o faturamento bruto da empresa para aplicação de multas, em caso de infrações à ordem econômica, como, por exemplo, a formação de cartéis. Os percentuais eram de 1 a 30% sobre o faturamento bruto da empresa, já para o administrador era de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Com a emenda 21, a multa ficou de 0,01 a 20% do valor do faturamento bruto, e a do administrador ficou de 1 a 20%. Essas alterações estão gerando polêmica, principalmente, pois são como um incentivo ao infrator: muitas vezes é preferível levar a multa e pagá-la posteriormente do que perder mercado. A sociedade brasileira deve ser informada e ficar atenta a essas manobras. É nosso dever cobrar uma solução justa que evite abusos e mantenha uma hegemonia entre os competidores, respeitando sempre as diferenças existentes entre eles. Sem condições justas não é possível manter uma competição saudável no mercado. A Afrebras fará sua parte e cobrará imediatamente dos responsáveis a solução correta para o caso, ao mesmo tempo que proporá mudanças na lei assim que ela seja sancionada.  
Radar

 

AFREBRAS protocola ofício de indignação com o erro na votação do Super Cade

Nesta quarta-feira a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) protocolou um ofício junto ao relator do Projeto, Deputado Pedro Eugênio, solicitando providências a respeito do erro grave cometido na votação da Lei que cria o Super Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

De acordo com o documento, a diminuição do valor da multa em casos de infrações à ordem econômica gera efeitos perigosos, como a não intimidação frente às novas regras da lei antitruste.

A razão da indignação é o histórico abuso de poder econômico das grandes corporações monopolistas do setor de bebidas, já que o setor brasileiro de refrigerante e cerveja é dominado, basicamente, por duas empresas.

O fato ocorrido coloca em cheque o real motivo para criação de uma super estrutura de combate as práticas anticoncorrencias e deixa uma insegurança no ar, já que o que foi realmente decidido não está contido no projeto de lei aprovado.

É essencial um ambiente concorrencial fortemente regulado e capaz de limitar o abuso de posição dominante das grandes corporações. Por isso, a Afrebras solicitou providências urgentes com relação à questão no sentido de prevalecer o que foi realmente aprovado pela Câmara, mantendo as alíquotas para determinação de multa em casos de infrações à ordem econômica de 1% a 30% sob o faturamento da empresa no mercado relevante.

 
 
 
 

Dilma sanciona lei que cria aviso prévio máximo de 90 dias


Diogo Alcântara

Direto de Brasília

           A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira a lei que altera a legislação trabalhista e aumenta o tempo de aviso prévio para até 90 dias. O texto não sofreu vetos em relação à versão que foi aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado. A regra passa a valer já nesta quinta-feira com a publicação da lei no Diário Oficial da União. Pelas novas regras, o trabalhador poderá ficar no cargo, após receber o aviso de demissão, por 30 dias como já acontece atualmente, e somar mais três dias de aviso para cada ano que trabalhou na empresa. O máximo de dias que podem ser acumulados são 60, o que, somados aos 30 dias garantidos independente do tempo de serviço, renderia um aviso prévio máximo de três meses.

           A nova regra desagrada os empresários, que argumentam que os setores onde há baixa rotatividade de mão-de-obra seriam mais prejudicados. Por outro lado, as centrais sindicais veem a mudança na legislação como um avanço, inibindo assim a rotatividade de funcionários nas empresas. Segundo dados do Ministério do Trabalho, mais de 7 milhões de trabalhadores foram demitidos entre janeiro e agosto deste ano.

          Apesar de Dilma ter até esta quinta-feira como prazo máximo para decidir pela sanção ou veto da lei, ela preferiu andiantar o trabalho, porque viaja na quinta no início da tarde e deverá ficar fora até o fim da semana que vem. Dilma cumprirá agenda no Sul nesta semana e, na próxima, embarca para a África, onde participa da reunião dos países do grupo Ibas, que reúne Índia, Brasil e África do Sul. A presidente pode ainda fazer visitas bilaterais a Moçambique e Angola, países africanos de língua portuguesa, mas essas viagens ainda não foram confirmadas.

Fonte: Terra 

Água mineral entre os itens da cesta básica


Autor(es): Josie Jeronimo
Correio Braziliense – 02/10/2011
 

 OBS: ESSA É UMA GRANDE NOTÍCIA

Eis a proposta do governo para popularizar o consumo, reduzir os impostos e amenizar os problemas de saneamento básico

O atraso dos projetos de saneamento básico no país ressuscitou, no Congresso, proposta para retirar impostos da cadeia de exploração da água mineral, devolvendo ao produto status de item básico de consumo. Os produtores reclamam que, na década de 1990, a água mineral foi enquadrada como bebida, como a categoria dos refrigerantes, e, a partir daí, passou a pagar impostos da ordem de 42,7%. Parlamentares da Câmara e do Senado retomaram a discussão da redução de tributos a fim de popularizar o consumo, retirando impostos como Pis e Cofins no âmbito federal e mobilizando governos estaduais a incluir o item na cesta básica. Assim, as taxas cairiam para 7%, índice de ICMS que incide sobre os gêneros de primeira necessidade.

Em tramitação na Câmara, a Medida Provisória nº 540 traz emenda do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que propõe alíquota zero para embalagens de 1,5l a 20l de água mineral. O parlamentar alega que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que 65% das internações hospitalares ocorrem pelo consumo de água de má qualidade. “Justifica-se o consumo para uso predominantemente familiar, para que a população possa ter amplo acesso, para melhor qualidade de vida do cidadão brasileiro.” A renúncia fiscal é estimada em R$ 160 milhões anuais.

O senador e ex-ministro da Saúde Humberto Costa (PT-PE) elogia a ideia de incluir a água mineral na cesta básica, mas explica que, isoladamente, a medida não acaba com os problemas de falta de saneamento básico. “Não resolve a questão porque saneamento básico é mais amplo. Há a questão do esgotamento sanitário, embora o acesso ao abastecimento esteja mais difundido. Pode ser interessante, mas não uma solução para a falta de saneamento.”

Saúde pública
Atualmente, apenas o estado de Santa Catarina incluiu a água mineral na cesta básica, com alíquota de 7%. O Paraná estuda aplicar impostos de 12% ao produto e Minas Gerais também discute o mesmo índice de tributação. Líder do PPS na Câmara, o paranaense Rubens Bueno afirma que a medida é um paliativo, mas a qualidade da água representa economia em termos de saúde pública. “Pode ser que, momentaneamente, seja salutar a água na cesta básica. Nós temos 100% de água tratada e 50% de esgoto tratado, não basta ter água tratada e não ter esgoto tratado. Cada R$ 1 investido em saneamento gera uma economia de R$ 3 a R$ 4 em saúde pública.”

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Água Mineral (Abinam), Carlos Alberto Lancia, explica que a desoneração poderá reduzir o preço do produto em 50%. De acordo com Lancia, o consumo per capita do brasileiro é de 40l de água mineral por ano. Na Europa, a média é de 120l. O representante do setor reclama que a água mineral paga mais imposto do que determinadas bebidas alcoólicas. “Até cachaça paga menos imposto do que a água, o imposto é de 12%. A Abinam está encampada nisso para corrigir um erro cometido em 1992, quando decidiram chamar a água mineral de bebida.”

Contribuição de benefícios para o INSS causa polêmica


 

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Desde 1987, o vale-transporte (VT) é um direito adquirido do trabalhador. Ao longo dos últimos anos, esse benefício passou por transformações e aprimoramentos como, por exemplo, a implantação do bilhete eletrônico. Apesar da modernidade do sistema, parte das empresas prefere pagar o VT em dinheiro, o que está causando discussões nos tribunais acerca da contribuição ou não ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre os valores pagos em dinheiro.

O Advogado Edson Pinto, Especialista em Tributos, comenta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou em sua primeira seção uma vitória das empresas que preferem pagar o vale-transporte para os funcionários em dinheiro. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) reivindica na justiça a contribuição previdenciária sobre os valores do benefício, quando são pagos em dinheiro. “No entendimento do INSS, trata-se de um valor complementar ao salário do funcionário, já que aumenta os seus ganhos. Portanto, haveria o fato gerador que justifique a contribuição ao instituto”, explica o especialista.

 Parte dos trabalhadores prefere receber o VT em dinheiro, argumentou o Bradesco, uma das empresas que impetrou uma ação pleiteando a causa, pois é uma proposta prevista em norma coletiva. No entanto, o INSS argumenta que as convenções coletivas não podem se sobrepor às normas tributárias

Carrefour muda formato do Programa Jovem Aprendiz


 

 

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O Carrefour lança o novo formato de seu programa Jovem Aprendiz, dirigido em parceria com o SENAC. Marcado pelo novo modelo de formação, o programa é desenvolvido para tutores e jovens participantes do projeto, que busca capacitar os profissionais a partir de uma completa plataforma de treinamento e suporte profissional.

O programa Jovem Aprendiz oferece uma chance de inserção no mercado de trabalho para jovens de 16 a 18 anos, com possibilidades de incorporação à equipe da empresa ao término do contrato que tem duração de um ano.

Para o Carrefour, que emprega 1.432 jovens, o programa Jovem Aprendiz representa uma oportunidade de formar profissionais identificados coma marca, além de incentivar o desenvolvimento social no País.

Os participantes são preparados para atuar no varejo, comparticipação prática em diversas áreas de uma loja. A cada dois meses, ele passa por um departamento, como Bazar, Eletro, Têxtil, Perfumaria, Congelados, Mercearia, onde tem acompanhamento do líder do setor. Cada loja conta com um tutor, que acompanha toda a rotina dos jovens. Atualmente, a empresa conta 152 tutores, que também recebem treinamento adequado à função.

Durante o programa, os jovens que fazem parte do programa receberão um passaporte com dicas e orientações de como executar os trabalhos de sua competência. O documento simboliza também a oportunidade profissional que o aprendiz tem ao ser participante do programa. 

Proposta de orçamento prevê salário mínimo de R$ 619,21 em 2012


Pela proposta, reajuste será de 13,61%, com impacto de R$ 21,5 bilhões. A proposta de orçamento federal de 2012 prevê um salário mínimo de R$ 619,21, informou nesta quarta-feira (31) a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, após entregar o documento para o presidente do Senado Federal, José Sarney.

Com isso, o valor subiria dos atuais R$ 545 para R$ 619,21 a partir de janeiro de 2012, com pagamento em fevereiro. O salário mínimo serve de referência para o salário de 47 milhões de trabalhadores no país. O percentual de correção, pela proposta do governo, será de 13,61%.

No projeto de Lei de Diretrizes Orçametárias, enviada ao Congresso Nacional em abril deste ano, o governo propunha uma correção menor do salário mínimo no ano que vem, para R$ 616,34.

De acordo com números do governo federal, que estão na LDO sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, o aumento de R$ 1 no salário mínimo equivale a uma elevação de gastos da ordem de R$ 306 milhões. Deste modo, um aumento de R$ 74,21, conforme a proposta de orçamento enviada ao Congresso Nacional, representa uma despesa extra de R$ 22,7 bilhões para o governo. Entretanto, nesta quarta-feira o governo informou que a cada R$ 1, o aumento de despesas seria de R$ 289 millhões, com impacto total de R$ 21,5 bilhões.

A proposta de correção do salário mínimo em 2012 foi feita com base em fórmula já acordada com os sindicatos. O reajuste contempla a variação do PIB de 2010, que foi de 7,49%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em doze meses.

Nada impede, porém, que, como o ocorrido em anos anteriores, este valor proposto pelo governo para o salário mínimo seja elevado nas negociações com os sindicatos, ou pela presidente Dilma Rousseff. Nos últimos anos, o governo optou por arredondar o valor para cima. Caso a presidente da República opte por dar um valor “redondo”, para facilitar o saque, o valor do salário mínimo pode ficar em R$ 620.

Fonte: G1

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas deverá sofrer alterações


Informação foi dada na cerimônia na 22ª Convenção dos Contabilistas

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Segundo o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas deverá sofrer alterações ainda neste ano, assim como deverá ser atualizado o limite do Microempreendedor Individual (MEI) que beneficiará mais de 2 milhões de empresas poderão com a elevação do teto do Simples Nacional, sistema que permite o pagamento de seis tributos em apenas um único imposto.

A mudança, que foi encaminhada por meio de um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 591/2010, pela presidente da República, Dilma Roussef ao Congresso Nacional, reajusta esses valores e elevará em 50% os limites de faturamento das empresas enquadradas nesse regime. Com isso, o teto para as empresas de pequeno porte passará de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais. A menor alíquota se aplicará às empresas que têm um faturamento anual de até R$ 180 mil. Dessa categoria, serão cobrados 8%.

Ao todo, as vinte faixas existentes no Supersimples, como também é conhecido, foram modificadas. Com essa mudança, o governo fará uma readequação dos impostos que incidem sobre as empresas participantes. De acordo com o Projeto de Lei, a maior cobrança, no valor de 11,61% incidirá sobre os empreendimentos com uma receita bruta total entre R$ 3,4 a R$ 3,6 milhões. Também será ampliado a receita máxima para as empresas que possuem faturamento de até R$ 1,2 milhão e os empresários passarão a poder faturar, por ano, um valor máximo de R$ 1,8 milhão. Os impostos para essa faixa também serão reduzidos e passarão a ser de 9,12%.

As alterações no Supersimples também irão atingir os MEIs. A receita bruta total dessa categoria subirá 67% e o faturamento máximo passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Outra novidade é a permissão para o parcelamento dos débitos, em até 60 meses, com a Receita Federal do Brasil (RFB). As pequenas companhias com faturamento de R$ 3,6 milhões, que exportam, não correrão mais riscos de serem excluídas do Supersimples, incentivando os empreendedores a entrar no mercado externo.

A 22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo  que acontece de 17 a 19 de agosto, no Mendes Convention Center, em Santos-SP tem como enfoque a padronização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e sua convergência para os setores público e privado. No evento será discutido também o ensino da Contabilidade, sustentabilidade e novas tecnologias.

Ponto eletrônico entra em vigor dia 1º de setembro


Destaque

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No próximo dia 1º entram em vigor as regras do novo ponto eletrônico. A determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria 1510/2009, que estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço.

O professor do curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, alerta que o prazo não deve ser prorrogado. “Como a portaria foi alterada para permitir que o sistema de ponto existente nas empresas possa ser homologado pelo sindicato da categoria desde, que siga certas regras, isso se tornou mais uma moeda de troca para a representação dos trabalhadores. Mesmo aqueles dirigentes sindicais que não eram favoráveis ao sistema, não resistirão a ele”, explica.

 Ricardo Freitas Guimarães, que também é sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, salienta que ainda existem empresas com dificuldades em instalar o equipamento. “A dificuldade existe pela falta de empresas qualificadas para a produção do produto, o que gera dificuldade no atendimento das demandas. E também há o problema do custo elevado. Isso porque, além do que já gastaram com seus atuais sistemas de ponto, as empresas terão que adquirir outro”, afirma.

 O advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, ressalta que na semana passada ocorreu a última reunião do grupo de trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir o tema. “Os representantes das centrais sindicais apoiaram a implementação imediata da portaria, exatamente porque sabem que, da forma como ela está redigida (exigindo acordo coletivo para flexibilizar a adoção do ponto eletrônico), os sindicatos ganharão força. Poderão negociar a homologação do ponto eletrônico e também outros assuntos que lhes interessem”, relata.

Legislação


Empresários devem ficar atentos aos detalhes e as tecnologias existentes para se manter em dia com as obrigações fiscais

Jamile Menezes

Destaque

Paulo Pepe

O painel sobre a era da tributação digital, que aconteceu na tarde desta terça-feira (09) na ABAD 2011 Recife – Convenção Anual do Atacadista Distribuidor deu uma visão geral sobre o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, oficializado em janeiro de 2007. Participaram da apresentação, André Blanco, da Dessimoni & Blanco Advogados – Ronan Maia, da PC Sistemas e Josenildo Soares da Silva, da Receita Federal do Brasil.

O SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado, aceito pela Receita Federal. O projeto conta com 3 sub-projetos: a nota fiscal eletrônica, o Sped Contábil e o Speed Fiscal. O objetivo é a redução de custos com o armazenamento de documentos, e segundo André Blanco, o sistema também ajudará a minimizar encargos e vai possibilitar uma maior segurança para as empresas.

No entanto, num primeiro momento o assunto tem gerado muitas dúvidas nas empresas, que precisam se adequar ao novo sistema sob pena de serem multadas. Blanco cita como exemplo a não apresentação da ECD no prazo, o que acarretará a aplicação de multa no valor de 5 mil reais por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. “Com a implementação do Sped, as empresas terão de investir em consultorias para dominar todas essas obrigações”, afirma Blanco.

Para Ronan Maia, para que as empresas se adequem sob o ponto de vista tecnológico é preciso observar quatro fatores. O primeiro é uma infra-estrutura de TI com alta disponibilidade. “As empresas precisam estar o tempo todo em contato com outras empresas validando as notas na internet”, afirma. O segundo ponto é que os links de comunicação precisam estar bem dimensionados e é necessário sempre ter uma segunda via de comunicação.

Em terceiro lugar uma política de segurança deve ser implementada, para evitar problema com vírus e hackers, por exemplo. Em quarto lugar, ele chama a atenção para uma equipe de TI capacitada e integrada, estando sempre atualizada.

Josenildo Silva finalizou a apresentação falando sobre as vantagens do novo sistema e disse que ele é uma consequência da estrutura digital e da necessidade do uso da cibernética, que é a mudança de uma era.

“A idéia do Sped é mudar o paradigma, fazendo os dados de registro cheguem a receita no formato em que eles foram construídos. A premissa desse sistema é a simplificação, compartilhamento e integração das informações”.

Mudanças no ponto eletrônico dão maior segurança aos envolvidos


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          A partir do dia 1º de setembro de 2011, as novas regras para o Ponto Eletrônico entram em vigor tornando-se obrigatório o uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), de acordo com a Portaria 373/2011, para as empresas que já utilizam o sistema eletrônico de registro de jornada de trabalho. O REP possibilita registrar a entrada e a saída do profissional no estabelecimento, com a emissão de comprovantes.

         Segundo o levantamento realizado pela Abrape (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto) apenas 260 mil empresas possuem o aparelho, sendo que 600 mil ainda não se enquadraram à nova determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A REF não é obrigatória para os estabelecimentos que optarem por utilizar o método de marcação mecânica, no caso o cartão ponto. 

          De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a partir do Registrador Eletrônico de Ponto, ficou estabelecido que os sistemas eletrônicos de registro de ponto não poderão realizar marcações de jornada de trabalho de maneira automática. Chiomento observa um detalhe importante, no caso de marcação de sobrejornada, será imprescindível a autorização antecipada, já que os dados não poderão ser alterados ou eliminados.

          “Com essa obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto, haverá uma maior fiscalização, pois, as fraudes no registro da jornada de trabalho serão coibidas transmitindo para empregado e empregador um clima de confiança e segurança”. O presidente do CRC SP lembra que ocorriam muitas fraudes praticadas por empregados que manipulavam a entrada e a saída de funcionários e intervalos de almoço.  Para ele, o sistema do ponto eletrônico fornece garantias, pois impede a manipulação das informações.

          Nos primeiros 90 dias, a fiscalização será orientativa realizada pelo Ministério do Trabalho. Porém, caso seja verificado irregularidades, a empresa poderá ser notificada. Caso, não ocorra a correção das irregularidades, o estabelecimento poderá ser multado.

ÁGUA MINERAL NA CESTA BÁSICA


No mês de junho foram vendidos 8 milhões de litros de água mineral no Rio Grande do Sul, e estima-se que em julho será atingido um bilhão de litros, elevando assim o consumo em 5% referente ao mesmo período de 2009. No Estado, a grande variação de temperatura no inverno faz as vendas sofrerem quedas de até 50%. “Apesar disso, é possível dizer que temos aqui a melhor água mineral do Brasil, devido às condições climatológicas, mata ciliar preservada e indústria mais organizada”, observa Leandro Greff, vice-presidente da Associação dos Distribuidores e Engarrafadores de Água Mineral do RS (Adam-RS).

Os representes do setor reclamam que a água mineral no País sofre muito com impostos. “Quem está fora do Super Simples paga 45,11% de imposto sobre o produto. Para quem está nesse regime, o imposto chega ainda a 28%”, diz. Somente de IPI no plástico para produção de garrafões de água mineral descartáveis se paga 15%.

Além da luta pela redução de impostos, a associação quer que a água mineral seja inserida na cesta básica porto-alegrense. Segundo Greff, o ideal seria colocar uma bombona de 20 litros por mês na cesta básica. “Isso seria um avanço na qualidade de vida”, afirma, explicando que cerca de 30% das doenças da população são originárias de consumo de água em más condições de armazenamento ou coleta de água.

Desde o inicio do mês de junho, o setor passou a investir 3% do seu faturamento para troca de garrafões retornáveis e até dezembro de 2010 serão investidos R$ 4,2 milhões.

O Estado já é um exportador de água mineral e atualmente 5% das empresas estão se preparando para mandar água para outros países. Atualmente, há duas empresas capacitadas para exportação de água mineral.

Greff cogita, para o próximo ano, um aumento efetivo de 10% da produção de água mineral no Estado, com a criação de mais duas indústrias. A capacidade produtiva de água atual é em torno de 5 ou 6 bilhões de litros por mês. No Brasil, o consumo chega a 20 litros per capita por ano, segundo pesquisa realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O Rio Grande do Sul tem em torno 11 mil empregos diretos no setor de água mineral. Greff destaca que o segmento é adepto a práticas ecologicamente corretas, a exemplo do consumo da bombonas retornáveis e a distribuição feita em bicicletas. Do consumo total do Estado, 20% da distribuição é feita com o trabalho de ciclistas, sem causar a emissão de poluentes na atmosfera. Os empregos indiretos seriam em torno de 5 mil. Hoje no Rio Grande do Sul há duas fábricas de garrafões, uma em Torres e outra em Caxias do Sul, e em breve será construída mais uma indústria para produzir as embalagens. O fato irá aumentar a capacidade de produção de vasilhames, o que é bom para a economia local do mercado de água. “O imposto acaba ficando no estado de origem. Hoje conseguimos aumentar a arrecadação do Estado porque quase toda a cadeia produtiva está aqui. Falta apenas a produção de tampas, que atualmente vêm de Santa Catarina”, afirma.

RS tem 2º melhor mês da história na criação de empregos


MARCELO G. RIBEIRO/JC

O Rio Grande do Sul apresentou o melhor desempenho da Região Sul.
O Rio Grande do Sul apresentou o melhor desempenho da Região Sul.

O Rio Grande do Sul criou, em novembro deste ano, 21.729 empregos com carteira assinada, alta de 0,92% antes o mês anterior. Este foi o segundo melhor resultado de toda a séria histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). De acordo com os dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Estado gaúcho apresentou o melhor desempenho da Região Sul.

Segundo nota do ministério, a expansão deveu-se principalmente ao crescimento nos setores do Comércio (+9.941 postos), de Serviços (+6.612 postos), da Agropecuária (+3.162 postos) e da Indústria de Transformação (+1.950 postos).

Nos primeiros onze meses de 2010, houve acréscimo de 181.458 postos de trabalho, alta de 8,27%, melhor desempenho da Região Sul. O desempenho é o melhor de toda a série histórica do Caged para o período.

A Região Metropolitana de Porto Alegre registrou um acréscimo de 7.154 empregos formais (0,67% de alta) em novembro. Este foi o segundo melhor desempenho da série histórica do Caged para o período, sendo menor apenas que o ocorrido em 2009 (alta de 9.807 postos).

Nos dados nacionais, o Brasil atingiu a meta de geração de 2,5 milhões de empregos com o resultado do mês de novembro do Caged. No mês passado, foram 138.247 empregos. Com isso, de janeiro a novembro, foram gerados 2.544.457 milhões de postos de trabalho.

Profissões Em Alta Em 2010 | Dicas De Empregos



Profissões Em Alta Em 2010 Dicas De Empregos Profissões Em Alta Em 2010 | Dicas De Empregos

Todos querem ter uma boa oportunidade para conseguir um emprego em que lhe apresente um bom retorno econômico, e saiba que nada melhor nesse sentido do que consultar um guia de profissões, ele vai lhe ajudar bastante a conseguir ter  o parâmetro em que precisa para escolher a carreira correta na qual deve seguir.

Dentre as profissões em que encontram-se em alta e também são vistas como as profissões do futuro hoje em dia está, Engenheiro da Computação, Bacharel em informática e analista de sistemas, Bacharel em ciências da computação, Engenheiro Agrônomo, Médico veterinário, Biólogo, Biotecnólogo, Químico Quiropraxista, Engenheiro Florestal e Ambiental, Professor, Diretor, Consultor Educacional, Operador de Agentes de Viagens, Guia de Turismo, dentre muitas outras.

Saiba que os empregos na área de construção civil também encontram-se em carência no mercado, a falta de profissionais faz com que a requisição aumente bastante, por isso se  você quer boas oportunidades para encarar o mercado de trabalho seria interessante, claro, se houver e for do seu interesse estar cursando os cursos citados relacionados.

Os profissionais em engenharia do petróleo como o próprio nome diz, tratam de ramo direcionado mais a exploração e produção, hoje em dia esses profissionais estão em falta no mercado e saiba que é uma profissão em que apresenta um grande retorno econômico, também pode ser uma boa alternativa se você tem vocação e também vontade de fazer o curso.

A engenharia de petróleo é dividida nessas áreas:

  • Engenharia de reservatórios.
  • Engenharia de poço/perfuração.
  • Engenharia de poço/completação.
  • Processo de produção.
  • Economia do petróleo.
  • Tecnologia offshore.

Se você tem o curso referente há alguma dessas áreas em que citamos então não deixe de buscar pelas vagas de emprego em alta 2010, agora você já tem a relação de algumas das profissões em que estão conseguindo uma boa aceitação no mercado de trabalho em geral.

Classes C e D representam mercado de R$ 800 bilhões


A melhoria da renda do brasileiro aumentou o potencial de consumo das classes C e D, que já representam um mercado de R$ 834 bilhões, segundo levantamento feito pelo Instituto Data Popular

Só os jovens movimentam, de acordo com a pesquisa da empresa de consultoria, em torno de R$ 96 bilhões. E para cada R$ 100,00 em mercadorias vendidas, R$ 41,00 se destinaram a produtos comprados por mulheres. Os dados foram anunciados pelo sócio-diretor do Instituto Data Popular, Renato Meirelles. De acordo com ele, engana-se quem acredita em uma nova demanda onde a escolha é ditada apenas pelo preço que cabe no bolso. Ele disse que a população de baixa renda que ingressou recentemente nas classes C e D sabe dar valor a cada centavo gasto e prefere aplicar o dinheiro em itens com preço e qualidade em uma faixa intermediária. O executivo ponderou que os produtos mais baratos são desprezados porque duram pouco e os mais sofi sticados e caros estão fora da lista de compras porque comprometem a renda desse consumidor.

Fonte: CDL NEWS

Governo muda regras para o recebimento do seguro-desemprego


Medida busca apertar o cerco contra o pagamento indevido do benefício

Flávio Ilha | flavio.ilha@zerohora.com.br

O Ministério do Trabalho decidiu apertar o cerco contra supostos pagamentos indevidos do seguro-desemprego. Desde a semana passada, o novo software que habilita os pedidos no Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado bloqueia o benefício se houver uma vaga compatível com o perfil do trabalhador nos bancos de dados do governo.

Para se habilitar ao seguro, a partir de agora o trabalhador precisa participar de um processo seletivo indicado pelo Sine na chamada “carta de encaminhamento” . As informações sobre as oportunidades de emprego fazem parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Se recusar a vaga, o seguro só será pago se a justificativa do trabalhador for aceita pelo Sine.

Veja aqui a carta de encaminhamento

– Eventualmente a recusa (do emprego) pode cancelar o benefício. O sistema prevê a recusa (pelo trabalhador) em várias situações. Mas vai depender do motivo – disse o diretor do Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho da Fundação Gaúcha de Trabalho e Ação Social (FGTAS), Joaquim Costa.

A justificativa

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho confirmou que a ação “acarretará o cancelamento do benefício e a suspensão da percepção do seguro-desemprego por um prazo de dois anos caso o trabalhador recuse uma vaga compatível com sua ocupação anterior”.

Também está prevista a suspensão do pagamento, se o beneficiário ignorar três notificações consecutivas de emprego feitas pelo Sine.

Por falta de provas, trabalhadora não receberá indenizações no RS


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que considerou incabível a responsabilização de uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral e material a uma ex-empregada.

A autora da ação postulou as indenizações alegando ter desenvolvido tendinite no ombro e cotovelo direito. Argumentou que a moléstia tem relação com o trabalho que exerceu durante o período contratual com a ré e afirma não estar mais apta a trabalhar.

O laudo médico foi incisivo em apontar que a empregada não sofreu redução em sua capacidade de trabalho. Além desse fator, a Juíza Simone Maria Nunes Kunrath, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, observou que a reclamante permaneceu no emprego normalmente por mais três meses após a cessação do auxílio-doença, antes de ser dispensada pela empresa. A sentença indeferiu, portanto, os pedidos de indenização a título de dano moral ou patrimonial, com base na ausência dos danos alegados pela autora.

O relator do acórdão, Desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, enfatizou que para configurar o direito à reparação por danos morais ou materiais, é imprescindível a comprovação da ilicitude, por ação ou omissão do ofensor, da existência do dano e do nexo causal entre ambos, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que dispõe sobre a responsabilidade objetiva do empregador. “Na ausência de um desses pressupostos, não há falar em responsabilização por dano moral e material”, declarou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Processo 0014500-46.2009.5.04.0252

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

Data da noticia: 13/12/2010

Justiça do ES condena trabalhador a pagar indenização à empresa


A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou, em primeira instância, um funcionário a pagar indenização por danos morais a uma empresa.

O caso ocorreu na companhia de engenharia de utilidades Servtec, quando um de seus ex-funcionários entrou na Justiça com uma reclamação trabalhista contra a empregadora. A Arcelor Mittal, que era cliente da Servtec, também foi citada no processo.
O trabalhador, que era membro da Cipa e, portanto, possuía garantia de estabilidade temporária no emprego, acusava a Servtec de não oferecer condições de segurança suficientes.

O ex-funcionário também afirmava que foi coagido pela empresa a pedir demissão, mas, de acordo com a ata de audiência do julgamento, durante o seu depoimento, ele confessou que havia renunciado ao cargo de membro da Cipa espontaneamente.

No mesmo processo, simultaneamente, a Servtec, que era ré, entrou com processo contra o autor, dizendo que, ao citar a Arcelor Mittal na reclamação, o ex-funcionário comprometia a imagem da Servtec perante sua cliente. “A Servtec não estava interessada na indenização, de R$ 1.855.75, mas, sim, em manter a imagem. Ao dizer que as medidas de segurança não eram cumpridas e que havia ocorrido coação, o reclamante arranhou a imagem da empresa perante o mercado e a cliente Arcelor Mittal”, afirma Mayra Palópoli, advogada da Servtec.

A advogada do ex-funcionário, Luciene de Oliveira, entrou com recurso da sentença de primeiro grau. No tribunal, o processo já foi distribuído e aguarda ser colocado em pauta para novo julgamento. “É uma aberração jurídica. É atípico. Tenho certeza de que a decisão será revertida”, diz Oliveira.

A situação é incomum, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Vitória, cujas decisões, em sua maioria, ocorrem em sentido contrário, dando ganho de causa aos ex-funcionários. Mas a Justiça também entende que a pessoa jurídica, assim como a pessoa física, pode ser alvo de danos morais, de acordo com a sentença.

Mercado Aberto
Autora: MARIA CRISTINA FRIAS
Folha de S. Paulo – 15/01/2010

Recolhimentos da Receita Federal e INSS eram desviados para conta pessoal e de familiares do réu


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça Federal a condenação de Moisés Coelho Pimentel, ex-funcionário do Banco do Brasil (BB), pelo crime continuado de peculato.

De acordo com denúncia oferecida pelo MPF, o réu desviou, para sua conta e de familiares, valores destinados ao pagamento de tributos federais e contribuições previdenciárias, no período de fevereiro a setembro de 1996. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 464.955,64, valor que já foi ressarcido à União pelo Banco do Brasil.

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF, condenando Moisés Coelho Pimentel à pena de sete anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa de 18 salários mínimos. A Justiça também condenou Moisés a reparar o dano causado ao Banco do Brasil, com valor que pode ser ainda maior, caso se prove que a quantia desviada foi superior ao apurado.

Processo nº 0010869-36.2004.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO


(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) III – periodicamente. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) por ocasião da demissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) complementares. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 4º – O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 5º – O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

O Fundo que Ampara os trabalhadores e aquece a economia


 

“A saúde financeira do FAT é visível, e apesar do aumento das despesas, tem apresentado crescimento patrimonial”

 

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)  é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, instituído por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por ocasião da regulamentação do artigo 239 da Constituição Federal. Seus recursos são direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 7.998/1990.

O FAT destina suas receitas para execução de programas voltados para a proteção do trabalhador, além de emprestar 40% da receita da arrecadação PIS/PASEP ao BNDES para financiamento de programas de desenvolvimento econômico, e com retornos financeiros ao fundo, através dos juros dos empréstimos. Além disso, parte das disponibilidades do Fundo, enquanto não utilizada nesses pagamentos, é destinada ao fomento do emprego pela via de financiamentos no âmbito dos programas e linhas de crédito do FAT para geração de trabalho, emprego e renda, mediante depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais. Ou seja, as despesas do FAT não se destinam integralmente para o pagamento do benefício do seguro-desemprego. Dos R$ 27,7 bilhões executados em 2009, por exemplo, 29,24% corresponderam a outras despesas, como o pagamento do Abono Salarial, destinado aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Em relação ao aparente paradoxo entre a queda da taxa de desemprego e o aumento das despesas do seguro-desemprego, é fundamental que se crie um pano de fundo com a realidade da economia brasileira dos últimos anos. Em um primeiro momento, o aumento real do salário mínimo, nos últimos sete anos, impactou diretamente estas contas: crescimento de 70% acima da inflação. Como os benefícios são balizados por ele, fica nítido o crescimento, sustentável, dos desembolsos. Sustentável porque o PIS/PASEP, principal fonte de recursos do Fundo, também teve crescimento devido ao aumento do poder de compra dos trabalhadores que se encontram na base da pirâmide.

O segundo ponto, é que de 2003 ao primeiro trimestre de 2010, houve um incremento de mais de 12,4 milhões de trabalhadores no mercado formal de trabalho, resultante de aumento substancial das admissões e dos desligamentos, resultando aumento expressivo do número de potenciais beneficiários do seguro-desemprego ao longo da vida laboral, uma vez que pela legislação atual o trabalhador pode requerer o benefício a cada 16 meses em caso de demissão involuntária. A curva de crescimento dos beneficiários do seguro-desemprego ao longo do tempo apresenta um comportamento igual à curva de crescimento do mercado formal de trabalho privado, registrado no Caged, numa relação próxima aos 20%.

É importante também salientar que a alta taxa de rotatividade de mão de obra, um problema que não é só do Brasil, e vem se repetindo desde o final dos anos 70, corrobora para o aumento de pedidos de seguro-desemprego. No ano passado, o saldo de aproximadamente 1 milhão de empregos formais criados foi decorrente de 16,1 milhões de admissões e 15,1 milhões de desligamentos, resultado que gerou uma taxa de rotatividade anual superior a 40%. Para melhor entender essa alta rotatividade de mão de obra e ter condições de combatê-la, em 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego encomendou ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese um estudo sobre o tema.

Em suma, o seguro-desemprego é direito do trabalhador, e o crescimento de seu pagamento tem relação direta com o aumento do número de trabalhadores do mercado formal. Entendo que o Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao longo dos anos, vem cumprindo à risca sua missão de amparar o trabalhador na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando perde o emprego, quando precisa se qualificar para novos desafios ou ainda quando recebe seu Abono Salarial por ter trabalhado no ano anterior. Indo mais além, o FAT foi um dos personagens diretos do Governo na ação para conter os impactos da crise financeira internacional do ano passado.

Para citar apenas duas dessas linhas de crédito, ano passado, no auge da crise, o Conselho Deliberativo do Fundo, que é tripartite e tem sua presidência rotativa – atualmente a Confederação Nacional dos Serviços (Patronal) exerce o mandato -, liberou R$ 100 milhões para a compra de motocicletas de baixa cilindrada para os trabalhadores que a utilizam como ferramenta de labuta. Outra linha, de R$ 200 milhões, garantiu aos taxistas empréstimos de até R$ 60 mil para a troca do seu veículo, garantindo desta forma, os números recordes de vendas de automóveis e motocicletas que o Brasil atualmente sustenta, mantendo aquecido este braço importante da indústria brasileira. Todos com juros subsidiados, os mais baixos do mercado. Por isso hoje o FAT aparece como grande instrumento do Brasil para garantir investimentos milionários nos setores produtivos, gerando emprego e renda e garantindo uma rede de benefícios sociais.

É importante também informar que a saúde financeira do FAT é visível, e apesar do aumento das despesas, tem apresentado crescimento patrimonial. Estudos externos, contratados pelo Conselho Deliberativo, mostram que as receitas e despesas entre 2010 e 2013, projetam resultados econômicos superavitários, passando de um patrimônio de R$ 160 bilhões em 2009 para R$ 221 bilhões em 2013.
 
Por estes e outros motivos que sempre afirmo que, além de garantir parte dos direitos trabalhistas pensados e concretizados por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Amparo ao Trabalhador hoje é um dos instrumentos do sucesso do mercado de trabalho brasileiro.

Carlos Lupi é Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Artigo publicado em 13 de maio de 2010, no jornal Valor Econômico

RS lidera geração de empregos no Sul do país


Dos 48.891 novos postos de trabalho registrados em outubro na região, 18.592 são do Rio Grande do Sul

 

Em outubro, a Região Sul gerou 48.891 novos postos de trabalho, crescimento de 0,76% em relação ao estoque de assalariados registrados no mês de setembro. O Rio Grande do Sul liderou a geração de empregos entre os estados da região, no período, ao criar 18.592 vagas de empregos formais, seguido por Santa Catarina que criou 15.345. O Paraná criou 14.954 vagas. 

Em termos relativos, o estado de Santa Catarina foi o estado sulista que mais se destacou na geração de empregos no período, ao registrar crescimento de 0,89%. O Rio Grande do Sul cresceu 0,80% e o Paraná 0,64%.

De janeiro a outubro deste ano foram criados na Região Sul do país 437.350 empregos celetistas. O estado do Paraná se destacou ao gerar 164.100 vagas formais (crescimento de 7,45%), seguido pelo Rio Grande do Sul, que criou 159.729 vagas (crescimento de 7,28) e por Santa Catarina, que criou 113.521 e cresceu 6,98%, no mesmo período. 

Nos últimos 12 meses a Região Sul criou 424.707 vagas de emprego com carteira assinada, crescimento de 7,04%, segundo maior índice de crescimento em relação às demais regiões do país. O Rio Grande do Sul contribuiu com a criação de 173.728 vagas, o Paraná com 144.147 e o estado de Santa Catarina com 106.832 vagas.

Em termos relativos, o Rio Grande do Sul registrou o maior índice de crescimento do emprego em relação aos demais estados da região, no mês de outubro: 7,97%, seguido por Santa Catarina que cresceu 6,54% e pelo Paraná que cresceu 6,49%, no mesmo período. 

Os números são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados esta sexta-feira (19), pelo ministro Carlos Lupi que ao comentar os 2,4 milhões de novos empregos gerados em 2010, no Brasil, observou que “o recorde mostra a pujança do mercado interno brasileiro”.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 – acs@mte.gov.br

Gerados 2,4 milhões de novos empregos em 2010


Número de postos de trabalho com carteira assinada criados em 2010 é recorde e está bem próximo dos 2,5 milhões previstos pelo ministro Carlos Lupi

 Foto: Renato Alves

Ministro Carlos Lupi durante coletiva apos divulgaçao do caged de outubro de 2010.

Carlos Lupi anunciou mais um recorde na geração de empregos no Brasil em 2010

 Brasília, 19/11/2010 – Com a criação de mais 204 mil novos empregos em outubro, o mercado de trabalho brasileiro alcançou a marca recorde de 2.406.210 novos empregos criados em 2010, superior em 12% ao recorde anterior, de 2008: 2.147.971. Assim, faltam 93,7 mil empregos para que se alcance a previsão feita no início do ano pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Ao fim do Governo Lula terão sido criados 15 milhões de novos empregos formais no país.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, em termos setoriais, dentre os 25 subsetores, oito apresentaram saldos recordes e cinco ficaram com o segundo melhor desempenho para o período. Com isso, o Brasil alcançou a marca de 43,5 milhões de trabalhadores formais, sendo 35,4 milhões deles celetistas, mais alto índice em toda a história do Brasil em todos os tempos.

“O recorde mostra a pujança do mercado interno brasileiro. A economia continua aquecida e forte. Neste ritmo, com certeza alcançaremos a meta de 2,5 milhões de novos empregos criados em 2010. Com a correção das declarações atrasadas, feita na RAIS (Relação anual de Informações Sociais), certamente vamos ultrapassar este número”, comentou Lupi.

No mês, 24 unidades da federação expandiram o emprego com carteira de trabalho; seis delas assinalaram saldos recordes e quatro o segundo melhor saldo para o mês. Todas as cinco regiões do país obtiveram resultados positivos, com o Nordeste batendo recorde para toda a série histórica do Caged, com 53.291 novos empregos criados em outubro.

“Próximo ao fim do ano aumenta a geração de empregos no Nordeste, muito forte em Turismo e Serviços, e também no Sudeste, que além destes setores, também cresce muito em Comércio, com as vendas do Natal. Mas às vezes, inesperadamente, chove por 15 dias seguidos, alterando o ciclo da Agricultura e adiando o fornecimento de matéria-prima para a Indústria da Transformação. Sem uva não há vinho”, explicou o ministro.

Água da Pedra:


                            Fruki comemora 21% de crescimento no faturamento no 3º trimestre de 2010, sendo que a Água da Pedra foi responsável por 30%!

Fonte: Fruki

Trabalhadores devem receber 1ª parcela do 13º salário até o próximo dia 30


Valor é equivalente à metade do total de direito do trabalhador. Empregador tem até 20 de dezembro para pagar a 2ª parcela. Trabalhador pode solicitar, em janeiro, o pagamento da gratificação junto com as férias

 

Brasília, 04/11/2010 - Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem receber até 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário, equivalente à metade do valor total da gratificação. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês.

A gratificação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso VIII, que prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria. O valor consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.

O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se o salário de dezembro por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Os trabalhadores também podem solicitar em janeiro do correspondente ano o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. O pagamento pode ser feito a partir fevereiro, podendo o empregador programá-lo para este período, respeitando a data limite de novembro, segundo o art. 2º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

HomologNet será implantado nacionalmente a partir do próximo dia 18


Sistema foi criado para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações trabalhistas e vale para a Assistência realizada no âmbito do MTE

 

Brasília, 11/11/2010 – A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.

A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável”, avalia a coordenadora.

Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.

Sistema - Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.

Histórico - O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.

Assistência – Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação.  Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho – prevista no art. 500 da CLT – só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 – acs@mte.gov.br

Lupi e Lula inauguram Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola


Aberto ao público diariamente, espaço conta com auditórios, área para estudos, biblioteca, sala informatizada para consulta digital e o Cine Trabalhador

 

Brasilia, 17/11/2010 - O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inauguram, nesta quinta-feira (18), em Brasilia, o Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola.

O espaço que tem como finalidade a preservação da memória do trabalho no Brasil, dando continuidade à produção de conhecimentos sobre o tema e sobre o papel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na história brasileira.

O centro de referência será um referencial sobre o trabalho e os trabalhadores do Brasil, oferecendo suporte a projetos e pesquisas. Estão disponíveis dois auditórios, uma área para estudos, uma biblioteca, uma sala informatizada para consulta digital e um Cine Trabalhador.

Entre os principais objetivos do Centro estão aumentar a produção do conhecimento histórico sobre o tema trabalho; dar sustentação aos trabalhos de projetos e pesquisas, fornecendo informações atualizadas; promover o intercâmbio de informações junto a outras instituições; e incentivar o acesso à informação e ao conhecimento como estratégia de alcance de oportunidades sociais e de trabalho.

O Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola será aberto ao público diariamente e contará com calendário de visitação para atender escolas públicas e privadas.

Serviço:

Inauguração do Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola
Dia 18/11
Hora: 17h
Local: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 3.

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Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.

A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.

A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.

De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precedente da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.

Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.

MP não tem legitimidade para assumir processo extinto por desistência das partes


O Ministério Público não tem legitimidade para assumir um processo extinto em virtude da desistência das partes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo município de Belo Horizonte (MG) contra o Ministério Público de Minas Gerais.

O município havia ajuizado ação contra o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, pedindo o reconhecimento da quitação de contrato de empréstimo mediante crédito fixo, bem como a condenação dos réus à devolução do que foi pago indevidamente, tudo com fundamento na ilegalidade dos índices de correção monetária e dos juros cobrados.

As partes, entretanto, requereram a desistência da ação por terem celebrado novo aditivo contratual. O juízo de direito da 4ª Vara Municipal de Minas Gerais homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Ministério Público mineiro apelou da sentença, argumentando indisponibilidade dos direitos postos em juízo.

O tribunal de Justiça do estado anulou a sentença homologatória e determinou o retorno dos autos à origem para que tivessem regular tramitação. O município, então, interpôs recurso especial, alegando intempestividade da apelação do Ministério Público e sustentando que a desistência não impedia eventual e futuro questionamento da matéria.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a desistência da ação é comportamento eminentemente processual, que não atinge o direito material em disputa, gerando, com efeito, extinção do processo sem exame do mérito, como disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

No entendimento do ministro, o instrumento que ensejou a extinção do processo constitui transação firmada entre o município de Belo Horizonte e a instituição financeira credora. Para ele, embora não seja cabível a homologação de transação a dispor sobre direitos públicos indisponíveis, “também não se mostra possível compelir o município a prosseguir no feito como parte autora”.

Por essa razão, o ministro Salomão concluiu que a solução mais acertada consistia em extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo-se o pedido de desistência da ação. O ministro acrescentou que o Ministério Público poderia impugnar o acordo celebrado por meio de ação própria.

ACIDENTES DE TRABALHO SÃO REDUZIDOS SEGUNDO ESTATÍSTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Fonte: MPAS – 04/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O número de mortes relacionadas a acidentes de trabalho caiu 11,4% em 2009, comparando com 2008, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social 2009, já disponível na página do Ministério da Previdência Social. Em 2008 houve 2.817 mortes em vários setores de atividades, número que no ano passado caiu para 2.496.

Também houve redução do número total de acidentes notificados no país. No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 723.452 acidentes de trabalho, número 4,3% menor que em 2008, quando foram notificados 755.980 acidentes.

A boa notícia, segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, deve-se ao trabalho integrado que vem sendo feito pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), desde o início de 2008, no combate à acidentalidade e às mortes nos locais de trabalho.

“Nesse período”, destaca Todeschini, “houve maior conscientização de todos os envolvidos na CTSST, que além de aprovar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho vem atuando para diminuir os acidentes nos setores mais críticos, como no da construção civil e do transporte rodoviário de cargas”.

Na comissão, além dos representantes do governo federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação paritária das centrais sindicais e das representações empresariais.

Dados mais completos e detalhados sobre acidentes de trabalho serão divulgados até o final do ano, quando deverá ser publicado o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2009 – publicação conjunta dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Os dados do anuário Estatístico da Previdência Social estão disponíveis no site www.previdencia.gov.br, na seção “Estatísticas”, ou clique aqui e veja a estatística de acidentes de trabalho de 2007 a 2009 (parcial).

EMPRESA É CONDENADA A RESTITUIR DIAS DE FALTAS APURADAS POR SISTEMA INADEQUADO


Fonte: TRT/MG – 08/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

As empresas vêm adotando novos e modernos sistemas de controle de ponto, geralmente sistemas eletrônicos ou computadorizados e, assim, aos poucos, a velha máquina de cartão de ponto convencional vai caminhando rumo à sua merecida aposentadoria.

Mas é preciso estar atento às vulnerabilidades desses novos equipamentos, sujeitos às panes e intempéries dos sistemas informatizados, pois a responsabilidade por eventuais falhas nesses registros não pode pesar sobre o trabalhador. Cabe à empresa providenciar o sistema adequado de apuração e controle de frequência, fornecendo ao empregado, em tempo hábil, as senhas e demais meios de acesso a ele, pois o trabalhador não pode sofrer prejuízos quando houver algum impedimento ao registro da sua real jornada de trabalho.

O juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4a Vara do Trabalho de Uberlândia, julgou um caso em que a empregada teve vários dias de trabalho descontados do salário porque a sua senha de acesso ao sistema havia expirado e, por isso, ela não pode registrar corretamente a sua frequência.

Segundo informou a reclamante, ela ficou afastada do trabalho, no período de 01.01.10 a 17.02.10, e, ao retornar, passou a ser perseguida pelos prepostos da reclamada, que, sequer, lhe forneceram nova senha para acesso ao sistema, onde verificaria sua escala de trabalho. Em decorrência, foram-lhe descontados valores referentes a faltas injustificadas e acabou sendo suspensa do trabalho por três dias. A empresa, por sua vez, negou a perseguição, insistindo na tese de que a reclamante faltou, sim, ao serviço, o que ocasionou os descontos salariais e a aplicação de penalidade.

Após analisar as provas do processo, o magistrado constatou que o sistema adotado pela empresa para registro do ponto não era adequado e, por isso, a empregadora foi condenada a restituir os valores descontados indevidamente e a desconsiderar os dias de faltas, para qualquer efeito. A empresa deverá ainda disponibilizar à trabalhadora, no prazo de 05 dias, os meios para que ela possa exercer as suas atividades, incluindo o fornecimento de senha para acesso ao sistema.

Conforme esclareceu o julgador, a empresa adota sistema de controle de ponto por meio de login/logout. Ou seja, o empregado precisa de uma senha para realizar um comando no sistema, registrando o comparecimento ao trabalho. Ocorre que essa senha, de acordo com o que declarou uma das testemunhas, expira com o tempo.

Como o responsável pelo fornecimento da senha é a reclamada, era ela quem teria que demonstrar que esse sistema é idôneo para comprovar as faltas injustificadas. “Isso porque a ausência de marcação do login/logout somente pode indicar que o empregado não compareceu ao trabalho se a senha dele não houver expirado e, uma vez ausente a marcação, não se pode concluir o que causou isso, ou seja, qual o motivo da ausência”- destacou.

E é exatamente por essa razão que não se pode afirmar que, nos dias sem login, os quais estão demonstrados no documento anexado ao processo pela reclamada, a empregada tenha se ausentado do trabalho. Tanto que, segundo observou o juiz sentenciante, a reclamante retornou ao serviço no dia 19.02.10 e, nesse mesmo dia, foi lançado falta da trabalhadora nos registros da empresa.

Se o tempo de inclusão de nova senha é de 48 horas, o que foi reconhecido pela própria reclamada, no dia 19, a reclamante não poderia, mesmo, acessar o sistema, já que a antiga senha havia expirado. Além disso, as declarações da testemunha deixaram claro que não foi fornecida nova senha à empregada e que, por isso, ela não teve acesso ao sistema e, como consequência, à sua escala de trabalho.

Com esses fundamentos, o julgador condenou a reclamada a restituir os valores descontados da empregada a título de faltas e mais os referentes aos três dias de suspensão. Pela decisão, caso a empresa não forneça a senha de acesso à trabalhadora no prazo de cinco dias, terá que pagar multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.500,00.

A reclamada não apresentou recurso e a decisão já transitou em julgado. ( Nº 00399-2010-104-03-00-6 ).

O EMPREGADOR PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VENDER AS FÉRIAS?


Sergio Ferreira Pantaleão

As férias é o período de descanso anual a que o empregado tem direito após o exercício do trabalho pelo período de um ano (12 meses), período este denominado de “período aquisitivo”.

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “período concessivo”.

A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções previstas em lei, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho.

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.

Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como “vender as férias”, já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, o empregado acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.

Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo mencionado em razão de esquecimento, por exemplo, mas desejar converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.

Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência.

A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas uma vez concedida e não havendo o requerimento deste da conversão de 1/3, não poderá o empregador obrigar o empregado a vendê-las.

Por óbvio se constata na prática que eventuais situações emergenciais podem ocorrer e o empregador solicita sim, ao empregado, para colaborar com a empresa, vendendo os 10 dias de férias de forma que fique o menor tempo possível longe das atividades profissionais.

No entanto, o que se condena é a utilização deste procedimento de forma reiterada e abrangente, ou seja, quando se verifica constantemente que o empregador, utilizando-se de seu poder de mando, acaba obrigando os empregados a venderem as férias, os quais se sentem constrangidos em negar o pedido e acabam cedendo à vontade da empresa, por conta da manutenção do emprego.

Muitas empresas nem sequer consultam os empregados para saber se este quer sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Se não houve o requerimento da conversão por parte do empregado no prazo que determina a lei, subentende-se que o mesmo quer gozar os 30 dias.

Uma vez comprovado que o empregador obrigou o empregado a vender, aquele poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido, já que para a Justiça do Trabalho, houve o cerceamento do direito do empregado e, portanto, o empregador deve pagar em dobro, consoante o que dispõe o art. 137 da CLT.

É o que determina a legislação trabalhista nos artigos anteriormente mencionados, bem como é o entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, conforme julgado abaixo:

EMPRESA NÃO PODE OBRIGAR EMPREGADO A VENDER FÉRIAS

Fonte: TRT/MG – 06/11/2009  - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado que era obrigado a tirar apenas 20 dias de férias, vendendo os outros dez restantes, por imposição da reclamada, o que contraria o artigo 143 da CLT.

De acordo com esse dispositivo legal, a venda de um terço das férias deve ser uma escolha do trabalhador e não uma exigência da empresa. Diante da constatação da ocorrência dessa irregularidade, os julgadores mantiveram a condenação da empregadora ao pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo legal, nos termos do artigo 137 da CLT.

Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela empregadora, foram unânimes em afirmar que a reclamada “pedia” para que todos os empregados colaborassem vendendo dez dias de férias. Isso porque havia muito trabalho na empresa. A prova testemunhal revelou que as férias eram tiradas de acordo com a demanda de serviço e que era muito raro um empregado tirar 30 dias de férias. Isso só poderia acontecer se a demanda fosse menor. Ficou comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que a grande maioria dos empregados cedia às pressões da empresa.

Ao analisar os recibos de férias do reclamante, a relatora do recurso, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, constatou que ele também tirava apenas 20 dias de férias, sendo obrigado a converter em dinheiro um terço do período de férias a que tinha direito. A desembargadora explicou que a venda de um terço das férias deve ser uma opção do empregado, podendo o período ser convertido no valor da remuneração devida nos dias correspondentes, nos termos do artigo 143 da CLT.

Mas, conforme salientou a magistrada, essa prática não pode ser uma regra da empresa imposta a todos, como ocorreu no caso em questão. Assim, como ficou comprovado que a venda irregular das férias atendia ao interesse patronal, o que contraria a legislação trabalhista, os julgadores confirmaram a sentença. (RO nº 00805-2008-107-03-00-5).

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em 09/11/2010

O TRABALHO NAS ELEIÇÕES – FOLGA COMPENSATÓRIA OU PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS?


Sergio Ferreira Pantaleão

O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos é vedado do acordo com a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, exceto nos casos em que seja necessária a execução dos serviços impostas pelas exigências técnicas das empresas.

 

O art. 380 do Código Eleitoral estabelece que na data da realização das eleições seja feriado nacional, consoante abaixo:

“Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.”

Ainda que haja correntes doutrinárias com entendimentos distintos sobre o referido artigo, ou seja, de que o dia das eleições seja feriado ou não, o fato é que a própria Constituição estabeleceu que a data para sua realização fosse em um domingo, tanto no primeiro turno quanto no segundo.

É o que dispõem os artigos 28, 29, inciso II e 77 da Constituição Federal ao estabelecerem que o primeiro turno das eleições serão realizadas no primeiro domingo do mês de outubro e caso seja necessário segundo turno, esta se realizará no último domingo de outubro.

Não obstante, a folga compensatória pelo trabalho no dia das eleições está prevista em lei infraconstitucional, a qual, sob o aspecto trabalhista, supera a discussão e os entendimentos doutrinários divergentes.

 

O serviço eleitoral é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outro, ou seja, quando um empregado trabalha no dia da eleição, cumprindo as exigências da Justiça Eleitoral, a empresa não poderá propor ao empregado  a compensação somente ao dia trabalhado.

 

É o entendimento que se extrai do art. 98 da Lei 9.504/97 que assim estabelece:

“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar ao empregador a convocação expedida pela Justiça Eleitoral, a fim de que lhe seja concedido, após a eleição, um descanso remunerado equivalente ao dobro dos dias de convocação, bem como documento atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições, pelo período que perdurar.

 

Podemos observar que a lei não faz qualquer menção sobre o pagamento do dia trabalhado, mas sim sobre a dispensa do serviço, o que deve ser concedida em dobro.

 

Como também não há qualquer manifestação sobre quem deve requerer a data da compensação pelo dia trabalhado nas eleições – se empregado ou empregador – e tampouco a Justiça Eleitoral estabelece em declaração a referida data, há que se ater ao que estabelece a legislação trabalhista no âmbito geral.

 

Se no dia das eleições o empregado acabou prestando serviço à Justiça Eleitoral, o empregador deverá conceder os 2 dias de folga durante a semana seguinte ou, no máximo, durante o mês do dia da eleição, sem que esta folga coincida com um domingo ou sábado, que já tenha sido compensado pelo trabalho durante a semana.

 

Situação peculiar poderá ocorrer caso o empregado, que trabalhe em escala de revezamento, seja escalado para trabalhar na empresa no dia das eleições. Esta situação traz à tona as divergências doutrinárias apontadas anteriormente.

 

A primeira corrente – majoritária – entende que mesmo sendo domingo, este dia é considerado feriado nacional (por conta do que dispõe o art. 380 da Lei 4.737/65) e, neste caso, o empregado teria direito a:

a) Dois dias de folga durante a semana sendo, um dia correspondente ao descanso semanal remunerado (domingo) e outro correspondente ao feriado trabalhado; e

b) Efetuar o pagamento em dobro do feriado trabalhado e ainda conceder um dia de folga durante a semana correspondente ao descanso semanal remunerado trabalhado, consoante o que dispõe a Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal“.

A segunda corrente entende que a parte final do art. 380 da referida lei estabelece que “…nos demais casos…” as eleições serão realizadas em domingos ou feriados já estabelecidos por lei, condição que não reflete o mesmo entendimento da primeira parte do referido dispositivo.

 

Neste sentido, esta corrente entende que o empregado escalado para trabalhar na empresa no domingo de eleição teria somente o direito a uma folga durante a semana pelo trabalho realizado no dia do descanso semanal remunerado (não feriado).

 

Considerando o que dispõe o art. 234 e 297 do Código Eleitoral, o empregado também teria o direito de se ausentar do trabalho no domingo para votar, sem que o tempo aí dispendido fosse descontado do salário ou mesmo compensado em outro dia, sob pena, inclusive, de o empregador responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa, salvo se este comprovar condição de força maior por conta do trabalho desenvolvido pela empresa.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

NÃO HÁ CULPA DA EMPRESA EM RELAÇÃO À DOENÇA DA EMPREGADA


Fonte: TST – 05/11/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A ausência de responsabilidade como empregadora impede que a empresa seja obrigada a pagar indenização a uma costureira acometida de trombose.

Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como não ficou estabelecida a culpa da empresa em relação à doença da empregada, não há razão para que  seja condenada ao pagamento de pensão mensal nem de indenização por dano moral , como havia sido decidido na instância regional.

A costureira trabalhou por onze meses na empresa, exercendo a atividade em pé, com o pedal da máquina no pé direito. Segundo perícia, ela foi exposta a condições posturais desfavoráveis, o que contribuiu para a trombose na perna esquerda. Logo na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar à empregada uma pensão mensal correspondente a 30% da remuneração, até que ela completasse 70 anos, e indenização por dano moral.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a empresa não conseguiu mudar o resultado quanto à indenização. Para o Regional, foi fundamental o reconhecimento, em razão da atividade exercida pela empregada, da existência de concausa – ou seja, uma causa paralela ou concomitante que serviu para o agravamento da doença – nos problemas de saúde da trabalhadora (trombose e problemas vasculares).

A empresa recorreu, então, ao TST, alegando ser indevida a indenização e o pagamento de pensão, pois a condenação foi decorrente apenas do reconhecimento da concausa, e que a sua culpa havia sido afastada. A seu favor, a empregadora argumentou que foram comprovados fatores da vida pessoal da autora que possibilitaram o aparecimento da doença e que ela continua exercendo o ofício que sempre exerceu.

Além disso, destacou seu empenho para a solução do problema, já que ficou comprovado, inclusive por provas testemunhais, que foram oferecidas ginástica laboral, orientação postural e a possibilidade de trabalho na posição sentada.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, deu razão à empresa e ressaltou que “os fatos registrados pelo acórdão regional evidenciam que a empregadora não concorreu de forma culposa ou dolosa para a ocorrência da doença”. A relatora destacou os registros do TRT de que a autora era propensa à doença que a acometeu, por apresentar obesidade, ter sido tabagista por vinte anos – a maior parte da sua vida – e utilizar medicamentos, como broncodilatores.

Salientou, ainda, que a inatividade de membros prolongada já era uma característica da vida profissional da autora, pois, em suas funções anteriores, ela trabalhou especialmente como costureira.

Pelas provas orais apresentadas e examinadas pelo Regional, a ministra Peduzzi observou que a empresa oferece ginástica laboral, orienta os trabalhadores quanto à postura adequada, faz exames periódicos e, quando é o caso, encaminha o trabalhador a um especialista. Em relação à autora, o TRT verificou que ela esteve afastada, com atestado médico, sempre que houve necessidade e, “logo que iniciou as queixas de dores, foi-lhe disponibilizada cadeira para sentar, sendo que nos últimos seis meses trabalhou sentada”.

Segundo a relatora, “o direito do empregado à indenização decorrente de infortúnio do trabalho está assegurado pelo artigo 7º, XXVIII, da Constituição, que, ao abraçar como regra o princípio da responsabilidade subjetiva, exige a existência de dano, nexo causal e que o empregador concorra com dolo ou culpa para o sinistro”. Diante dos fatos registrados pelo Regional, a ministra concluiu, no caso em exame, pela ausência de culpa da empregadora.

Acompanhando o voto da relatora, os ministros da Oitava Turma decidiram, quanto ao tema da responsabilidade no acidente de trabalho, reformar o acórdão regional e excluir da condenação a obrigação de pagamento da pensão mensal, com reflexos, e a indenização por dano moral. (RR – 1292-16.2010.5.12.0000).

FGTS terá orçamento de R$ 46,9 bilhões em 2011


AE – Agencia Estado

BRASÍLIA – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá em 2011 um orçamento de R$ 46,9 bilhões. Desse total R$ 30,6 bilhões serão destinados para aplicação em habitação e R$ 4,8 bilhões para saneamento básico. Para infraestrutura, foram aprovados R$ 11,5 bilhões, R$ 4 bilhões para transporte urbano e R$ 7,5 bilhões via FI-FGTS, fundo de investimento que destina recursos para os setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, portuário e de saneamento. Os valores foram aprovados hoje pelo Conselho Curador do FGTS, que também aprovou o Plano Plurianual do fundo para o período de 2012 a 2014.

Em 2010 o orçamento inicial aprovado foi de R$ 40,7 bilhões, dos quais R$ 25,9 bilhões para a área habitacional, R$ 4,6 bilhões para saneamento básico e R$ 1 bilhão para infraestrutura urbana. Para o FI-FGTS, foram destinados R$ 9,2 bilhões. Hoje os conselheiros aprovaram ainda suplementação de R$ 5,3 bilhões no orçamento de 2010, a serem aplicados na área de habitação popular.

Na área habitacional, estão previstos para o próximo ano R$ 21 bilhões para crédito a habitação popular, outros R$ 2 bilhões destinados ao Pró-Moradia, programa do FGTS que beneficia a população em vulnerabilidade social, além de R$ 1 bilhão por meio do Pró-Cotista, programa que destina recursos aos detentores de conta vinculada no FGTS e que tem juros abaixo do usual.

Baixa renda

O Conselho aprovou uma reserva de R$ 4,5 bilhões para concessão de descontos na compra de imóvel para pessoas físicas de baixa renda. O ministro do Trabalho e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, explicou a destinação do recurso: “Desse valor do desconto, R$ 3 bilhões estão destinados para o Programa Minha Casa, Minha Vida, na produção ou aquisição de pelo menos 150 mil imóveis novos”.

C&A é condenada ao pagamento de horas extras e indenização por danos morais


A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença do primeiro grau.

A empregada se insurgiu contra decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a “legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual”.

O artigo 71, § 4º, da CLT, que disciplina a questão, não faz nenhuma distinção entre jornadas contratual e suplementar para conceder o intervalo quando a jornada for superior a seis horas, explicou o relator. Em caso de desrespeito, o direito terá de ser reparado como hora extra. Nos dias em que a empregada tiver trabalhado além do horário, a empresa terá de pagar-lhe uma hora diária, acrescido do adicional de 50%, como estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST, concluiu o relator.

Quanto à indenização por danos morais, o ministro Augusto César anunciou que a empregada revelou que não havia contato físico na revista, mas que se sentia ofendida ante a suspeição de ter cometido algum ato ilícito, sem motivo. Diariamente, as bolsas dos empregados eram revistadas. Para o relator, “a bolsa da mulher – sem discriminação da mulher trabalhadora – é dela uma extensão, o seu recôndito, o lugar indevassável onde guardam os objetos de apreço pessoal, que só a ela cabe revelar.

Acrescentou o relator que se a bolsa da empregada constitui “uma expressão de sua intimidade, o tratamento a ela dispensado deve ser, rigorosamente, aquele mesmo que se dispensa à bolsa da cliente da loja”. Ao revelar o que a empregada guardava em sua bolsa, a empregadora “a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida. Deixava-a vexada, assim em público e despudoradamente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana”, concluiu.

Assim, ao avaliar que o procedimento empresarial violou o artigo 5º, X, da Constituição, que trata entre outros direitos, da proteção da intimidade da mulher, o relator restabeleceu a sentença que condenou a C&A a pagar cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais à empregada (maior salário recebido multiplicado pelo número de meses trabalhados).

A decisão foi por unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (RR – 507500-32.2004.5.09.0006)

(Mário Correia)

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TST reconhece vínculo de emprego de estrangeira em situação irregular no Brasil


 

A Vivo S.A. não conseguiu afastar o vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entre a empresa e uma analista de sistemas colombiana. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que a estrangeira fazia jus aos direitos trabalhistas, negou provimento ao recurso de revista da Vivo.

A trabalhadora de nacionalidade colombiana prestou serviço como analista de sistemas para a Vivo S.A., de primeiro de janeiro de 1999 a oito de agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente em 26 de março de 2000.

Após sua dispensa, a colombiana propôs ação trabalhista contra a Vivo, requerendo o pagamento de direitos – como horas extras, intervalo intrajornada e vantagens da categoria – referente a todo o período em que trabalhou para a empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz de primeiro grau acolheu a preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido relativo aos pleitos anteriores a 26 de março de 2000 – data em que obteve o visto de trabalho. O juiz, então, declarou o vínculo de trabalho somente a partir daquele período, com a consequente condenação da Vivo ao pagamento das verbas rescisórias. Para o juiz, o ordenamento jurídico proibiu o reconhecimento de vínculo de emprego com estrangeiro em situação irregular no Brasil.

Com isso, a colombiana recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Alegou que, durante todo o período, estiveram preenchidos os requisitos da relação de emprego da CLT, quais sejam a pessoalidade, habitualidade e a onerosidade. O TRT, por sua vez, deu razão à estrangeira e reconheceu o vínculo de emprego por todo o período. Para o Regional, o trabalho de estrangeiro irregular no país poderia até ser proibido, mas não ilícito.

Assim, ressaltou o acórdão do TRT, coube ao caso o princípio da primazia da realidade do Direito do Trabalho, segundo o qual a nulidade dos atos não alcança o fato de que houve prestação de trabalho, sendo devidas todas as verbas trabalhistas decorrentes da força de trabalho despendida.

Inconformada, a Vivo interpôs recurso de revista ao TST, sustentando a impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício antes de 26 de março de 2000. Para a Vivo, a colombiana recebera autorização para trabalhar no Brasil somente naquela data, encontrando-se de forma clandestina no país no período anterior.

O relator do recurso na Primeira Turma do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não deu razão à empresa. Segundo ele, a garantia aos direitos sociais independe da situação migratória do estrangeiro, pois, segundo a doutrina, a regra é que estes estrangeiros residentes no País gozem dos mesmos direitos e tenham os mesmos deveres dos brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, salvo as limitações expressas na própria Constituição.

Vieira de Mello destacou que, levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III, da CF), o valor social do trabalho (artigo 1°, IV, da CF) e o direito fundamental da igualdade (caput do artigo 5°), a colombiana faz jus aos direitos sociais previstos no artigo 7° da Constituição da República – que encontram no Direito do Trabalho sua fonte de existência-, bem como deve ser reconhecido o vínculo de emprego, pois ficaram comprovados os requisitos da relação empregatícia.

Assim, a Primeira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de revista da Vivo, mantendo-se decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu o vínculo de emprego à estrangeira. (RR-49800-44.2003.5.04.0005)

(Alexandre Caxito)

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Temporários: chegou a hora de arregaçar as mangas


Por Vanessa Correa

A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a abertura de 139 mil vagas de trabalho temporário até a chegada do Natal, o melhor resultado da história, segundo a entidade. Houve um aumento de 11% em relação a 2009, quando foram contratadas 125 mil pessoas, apurou o Blog.

“Esse aumento ocorre em função do cenário econômico, com a economia aquecida, aumento da renda do trabalhador e oferta de crédito forma-se um circulo virtuoso de consumo e conseqüentemente geram-se muitos empregos. A nossa previsão é de 139 mil empregos temporários até o final do ano e esperamos que esse número se confirme. O aumento da renda do trabalhador expande o consumo e com uma economia aquecida há a necessidade maior de contratar trabalhadores temporários”, disse Vander Morales, presidente da Asserttem e do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo).

O comércio deverá ser responsável por 70% das vagas. Os maiores empregadores nesse período são as lojas de rua, supermercados e shoppings. As mulheres ocuparão 45% das oportunidades e 75% serão de pessoas entre 18 e 39 anos. As principais funções no setor são: analista de crédito, atendimento, crediário, promotor de vendas, vendedor e até papai Noel. E a remuneração média ficará entre R$ 650 e R$ 890.

Morales explicou que não são muitas as exigências para conseguir uma vaga de emprego temporária. “Inglês não é necessário, é preciso uma boa comunicação, é imprescindível boa disposição para trabalhar, essas vagas para o final de ano não demandam muita qualificação, apenas o 1º grau para trabalho no varejo”, disse o dirigente.

A previsão para a indústria é que nela sejam ocupadas 30% das vagas. Do total de vagas, 70% serão preenchidas por homens. Trabalhadores entre 18 e 39 anos serão maioria com 80% das oportunidades. Algumas das principais funções são operador de máquinas, técnico em manutenção industrial e operador de empilhadeira. O setor paga em média de R$ 800 a R$ 1.100,00. Lembrando que é necessário ter o segundo grau completo.

Jovens

Cerca de 30% das 139 mil vagas serão preenchidas por jovens em situação de primeiro emprego. “É uma oportunidade para os jovens, é um fator muito positivo, 30% do total de contratados são de jovens sem nenhuma qualificação e experiência. O trabalho temporário pode ser uma porta de entrada para essas pessoas sem qualificação e principalmente para jovens sem nenhuma experiência”, disse.

Das 139 mil vagas, 28% dos contratos poderão se tornar efetivos, o que representa emprego com carteira de trabalho assinada e contrato de trabalho com prazo indeterminado para 39 mil pessoas.

O trabalhador temporário substitui um funcionário permanente ou atende a um acréscimo de serviço. O contrato deve ter duração máxima de 3 meses com direito à prorrogação por 3 meses. O temporário tem os mesmo direitos do efetivo com exceção do aviso prévio e recebimento de multa de 40% sobre o FGTS. Caso ocorra dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado no contrato será exigido pagamento da multa.

Más notícias para o emprego na Europa; no Chile, desocupação em queda


Trabalhadores pelo mundo

Portugal - O Ministério das Finanças de Portugal afirmou em documento que 48% do total de funcionários públicos do país terão os salários reduzidos em 2011. Isso significa que quase 320 mil trabalhadores sofrerão cortes em seus vencimentos.

A medida afetará principalmente a administração central onde 54% dos funcionários serão afetados. Segundo prevê a proposta de Orçamento do Estado para o ano que vem, quem ganha entre 1.550 e 2.000 Euros pode ter o salário diminuído em 3,5%. Salários acima dos 4.165 Euros podem sofrer cortes de 10%.

O governo português acredita que com os cortes será possível poupar mais de 800 milhões de Euros.

Espanha – Um dos países mais afetados pela crise econômica mundial iniciada em setembro de 2008, a Espanha ainda sofrerá ajustes que significarão o enxugamento de vagas de emprego. O próprio setor financeiro do país irá cortar na carne.

Segundo o presidente do Conselho Superior das Câmaras de Comércio espanhol, Javier Gómez-Navarro, entre 30 mil e 40 mil empregos desaparecerão por conta da reestruturação prevista para o setor em 2011.

Ainda de acordo com a fonte, a Construção Civil também perderá vagas por causa da queda nos investimentos em obras públicas

França – Terminou nesta sexta-feira a greve nas últimas três refinarias de petróleo que permaneciam fechadas desde o dia 12 passado em protesto contra a reforma previdenciária na França. somavam doze os complexos petrolíferos paralisados este mês.

O movimento perdeu força depois da aprovação, na quarta (27), pela Assembléia Nacional, das medidas que ampliam de 60 para 62 anos a idade mínima legal para a aposentadoria dos trabalhadores franceses. A reforma ainda prevê que a idade para o recebimento da pensão completa passe de 65 para os 67 anos.

Chile – Depois de comemorar o bem sucedido final do confinamento forçado de 33 mineiros este mês, o Chile festeja a criação de 286 mil novos empregos entre janeiro e setembro deste ano. O país superou a meta de 250 mil novos postos de trabalho e pode chegar ao final de 2010 com mais de 300 mil vagas criadas.

O Chile tem 600 mil desempregados mas o número está em queda e situou-se em 8% no último trimestre.

80 anos do MTE terão revista especial


Os 80 anos do Ministério do Trabalho e Emprego serão o motivo de uma edição especial da Revista Trabalho, publicação elaborada pela assessoria de comunicação do órgão em Brasília.  A edição está prevista para circular a partir da semana que vem e trará uma entrevista exclusiva com o presidente Lula, além de uma série de imagens históricas, reportagens sobre as origens do Ministério, principais fatos relacionados à instituição e conquistas obtidas pelos trabalhadores brasileiros com o seu apoio ao longo da última década.

Criado em 26 de novembro de 1930 com o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o MTE tornou-se em oito décadas uma das mais consolidadas e importantes instituições da República. Seu surgimento ocorreu no âmbito da Revolução de 30, quando Getúlio Vargas decidiu criar um órgão que garantisse dignidade ao trabalhadores e regulasse os contratos laborais do país, praticamente recém-egresso do escravagismo. Após o advento do MTE, surgiram as primeiras leis trabalhistas que mudariam a história do Trabalho no país.

O Ministério do Trabalho e Emprego, desde sua criação, em 1930, teve o nome alterado cinco vezes. A primeira mudança aconteceu cinco meses antes de o órgão completar 30 anos. Veja como ele já foi chamado ao longo da história:

1930 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1960 – Ministério do Trabalho e Previdência Social

1974 – Ministério do Trabalho

1990 – Ministério do Trabalho e da Previdência Social

1992 – Ministério do Trabalho e da Administração Federal

1999 até hoje – Ministério do Trabalho e Emprego

O que é Economia Solidária


Economia Solidária é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar vantagem, sem destruir o ambiente. Cooperando, fortalecendo o grupo, cada um pensando no bem de todos e no próprio bem.

A economia solidária vem se apresentando, nos últimos anos, como inovadora alternativa de geração de trabalho e renda e uma resposta a favor da inclusão social. Compreende uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, finanças solidárias, trocas, comércio justo e consumo solidário.

Nesse sentido, compreende-se por economia solidária o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma de autogestão. Considerando essa concepção, a Economia Solidária possui as seguintes características:

  1. Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva de bens, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária. Envolve diversos tipos de organização coletiva: empresas autogestionárias ou recuperadas (assumida por trabalhadores); associações comunitárias de produção; redes de produção, comercialização e consumo; grupos informais produtivos de segmentos específicos (mulheres, jovens etc.); clubes de trocas etc. Na maioria dos casos, essas organizações coletivas agregam um conjunto grande de atividades individuais e familiares.
  2. Autogestão: os/as participantes das organizações exercitam as práticas participativas de autogestão dos processos de trabalho, das definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, da direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses, etc. Os apoios externos, de assistência técnica e gerencial, de capacitação e assessoria, não devem substituir nem impedir o protagonismo dos verdadeiros sujeitos da ação.
  3. Dimensão Econômica: é uma das bases de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais, ambientais e sociais.
  4. Solidariedade: O caráter de solidariedade nos empreendimentos é expresso em diferentes dimensões: na justa distribuição dos resultados alcançados; nas oportunidades que levam ao desenvolvimento de capacidades e da melhoria das condições de vida dos participantes; no compromisso com um meio ambiente saudável; nas relações que se estabelecem com a comunidade local; na participação ativa nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial, regional e nacional; nas relações com os outros movimentos sociais e populares de caráter emancipatório; na preocupação com o bem estar dos trabalhadores e consumidores; e no respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Considerando essas características, a economia solidária aponta para uma nova lógica de desenvolvimento sustentável com geração de trabalho e distribuição de renda, mediante um crescimento econômico com proteção dos ecossistemas. Seus resultados econômicos, políticos e culturais são compartilhados pelos participantes, sem distinção de gênero, idade e raça. Implica na reversão da lógica capitalista ao se opor à exploração do trabalho e dos recursos naturais, considerando o ser humano na sua integralidade como sujeito e finalidade da atividade econômica

Supsensão de vendas de cerveja em garrafas de 630 ml


O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, afirmou que o acordo firmado hoje com a Ambev para a suspensão da venda de cerveja em garrafas de 630 mililitros (ml) em dois Estados não interfere na avaliação de outro vasilhame exclusivo que a fabricante distribui, o de um litro

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, afirmou que o acordo firmado hoje com a Ambev para a suspensão da venda de cerveja em garrafas de 630 mililitros (ml) em dois Estados não interfere na avaliação de outro vasilhame exclusivo que a fabricante distribui, o de um litro. “Isso não altera o julgamento do caso do ‘litrão’”, salientou. Pelo Termo de Cessação de Conduta (TCC), a Ambev deixará gradualmente de utilizar suas garrafas de 630 ml no Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Em 2008, a empresa passou a ofertar a garrafa nos mercados do Rio de Janeiro, por meio da marca Skol, e do Rio Grande do Sul, com a Bohemia. Segundo dados apresentados pelo Conselho, desde que introduziu a garrafa de 630 ml ao mercado, foram vendidos 211 milhões de vasilhames desse tipo no Rio de Janeiro e 2 milhões no Rio Grande do Sul. Os prazos para que a companhia cumpra o TCC são de 60 dias, no caso do Rio Grande do Sul, e de 270 dias, no Rio de Janeiro.

Após esses prazos, a AmBev terá de pagar multas. Se nada for feito em 30 dias após esses prazos, a punição diária varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil, de acordo com a porcentagem de garrafas que ainda estiverem em circulação no mercado. O teto é de R$ 3 milhões. Para o período de 31 a 60 dias após os limites estabelecidos, a empresa arcará com multas diárias de R$ 150 mil a R$ 200 mil, com teto de R$ 6 milhões. Após os 60 dias, se ainda houver garrafas de 630 ml no mercado, o Cade não abrirá mão da multa já paga e reabrirá o processo contra a companhia.

As marcas concorrentes da Ambev alegavam que a alteração no padrão dos vasilhames pode causar impactos aos pequenos fabricantes nacionais. Além disso, argumentavam que, ao apresentar garrafas específicas, a principal fabricante da bebida no País, com cerca de 70% do mercado, retinha, para si, um nicho específico de negócio, o que prejudicaria a concorrência.

Os advogados da Ambev que participaram da sessão e que assinaram o TCC não quiseram conversar com a imprensa. A chegada do assunto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) começou com uma investigação pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.

A busca de informações contra essa ação da Ambev teve como ponto de partida uma denúncia feita pelas cervejarias Kaiser e Imperial, além da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras) e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). Segundo as denunciantes, a simples separação das garrafas de diferentes tipos já gera aumento de custo para as empresas. Vale lembrar que hoje o mesmo vasilhame pode ser usado por todas as marcas.

Fonte: IG

Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.

A Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda. havia sido autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor.

O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também recurso extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões.

O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, observou que o Inmetro, por ser uma autarquia reguladora, com competência fiscalizadora das relações de consumo, deve exercer o poder de polícia, de forma administrativa, na área de avaliação da conformidade, nos produtos por ele regulamentados ou por competência que lhe seja delegada.

O relator deixa claro que a responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, não apenas pela parte que contribuiu, formando-se a solidariedade entre os fornecedores intermediários e todos os participantes da cadeia produtiva diante dos possíveis danos que o produto final possa causar aos consumidores. “Observa-se que a ausência e manipulação de informação causam dano direto ao consumidor”, completou o relator.

A Quarta Turma foi unânime ao dar provimento ao recurso especial. Todos acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins que entendeu não haver dúvidas que o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos administrativos, civis e penais de consumo, pois a relação de consumo é una.

Fonte: STJ

Salário atrasado por dois meses autoriza rescisão


O atraso no pagamento de salário por dois meses autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, permite que o trabalhador entre com ação judicial para ser demitido e receber as verbas trabalhistas da rescisão contratual.

O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado no julgamento do Recurso de Revista de um ex-empregado do Colégio Anglo-Latino — Sociedade Educadora Anchieta, de São Paulo.

O relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, fundamentou seu voto no princípio da proporcionalidade. Ele explicou que, conforme o artigo 482, “i”, da CLT, e a jurisprudência da Justiça do Trabalho, a ausência do trabalhador por um período de 30 dias já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono de emprego. O mesmo pode ser aplicado no caso de o colégio “descumprir seu dever elementar de pagar os salários do empregados”.

O pedido do trabalhador foi negado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Para o TRT paulista, “pequenos atrasos no pagamento de salário e por período não superior a três meses não justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho”.

O mesmo entendimento foi aplicado à falta de pagamento de outras verbas contratuais, que “igualmente não se constitui em falta grave do empregador a ensejar a ruptura do contrato, pois o empregado poderá inclusive pleitear em juízo a reparação ou o cumprimento de direitos que entende fazer jus”.

O trabalhador apelou ao TST. A 6ª Turma, com base nos fundamentos expostos pelo relator e em decisões anteriores do TST, deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido de condenação do Colégio Anglo.